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ACONTECEU UM SINISTRO

 

Bati com o carro, meu carro foi roubado… O que faço?

Em caso de roubo ou furto do veículo você deve fazer o registro em uma delegacia. No caso de batida, se houver envolvimento de outros veículos ou pessoas, solicitar a presença de um policial para elaborar o Boletim de Ocorrência (BO).

Logo em seguida – o mais rápido possível – comunique o sinistro (ocorrência de um dano, roubo do carro ou de prejuízo a terceiros) ao seu corretor ou à seguradora responsável por sua apólice.

As seguradoras fornecem a seus clientes números de telefone locais ou gratuitos – 0800 – para solicitação de assistência e aviso de sinistro. Mesmo que, na sua avaliação, o acidente seja de pequena dimensão, avise o que aconteceu.

Também pergunte se você tem cobertura para os danos ou perdas ocorridos; quais os documentos necessários e qual o prazo para você entregá-los e para fornecer informações adicionais, quando for o caso; quanto tempo levará para a seguradora dar um retorno; e se a sua apólice dá direito a um carro reserva.

No caso de danos ao veículo, peça uma indicação à seguradora de uma oficina. Você não é obrigado a usar as oficinas recomendadas, mas, em geral, estas são de bom nível. Além disso, a autorização para início dos reparos é mais rápida e o serviço é garantido pela seguradora.

Em alguns casos, as seguradoras dão benefícios especiais para o uso da rede de oficinas referenciadas (ou credenciadas), tais como redução ou parcelamento da franquia, carro reserva e outros.

Quando o acidente ocorrer em vias urbanas, você deve procurar a Delegacia de Polícia Civil mais próxima do local, e nas estradas, a Polícia Rodoviária (federal ou estadual). Quando o acidente envolver ferimentos em pessoas ou danos a bens de terceiros, o BO – Boletim de Ocorrência – é obrigatório.

É importante você saber que, em momento algum, a seguradora poderá exigir testemunhas para a comprovação do sinistro. Essa comprovação se dá mediante a apresentação da documentação relacionada a seguir:

  • Aviso de sinistro, com relato completo e detalhado do fato, informando dia, hora, local exato e circunstância do acidente; nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo; se existem outros seguros em vigor para o mesmo veículo; e nome e endereço de eventuais testemunhas, se for do seu interesse.

  • Boletim de Ocorrência (se você também ficou sem os documentos originais do carro, no caso de roubo, deve registrar o fato no BO para facilitar a obtenção da segunda via no Detran).

  • RG, CPF e carteira de habilitação do motorista no momento do acidente. Eventualmente, a seguradora poderá solicitar outros documentos ou mais informações. No caso de acontecer um acidente, procure manter a calma e anote o maior número de detalhes que conseguir apurar.

 

Dentre as informações mais úteis, destacam-se:

  • nome, endereço, telefone e e-mail de todos os motoristas e passageiros envolvidos;

  • a marca e o modelo de cada veículo; o número das placas dos carros;

  • o número da carteira dos motoristas; e

  • os nomes e referências dos policiais e funcionários do serviço de emergência, se for o caso.

 

É comum a seguradora fazer uma perícia para verificar a veracidade dos fatos, buscando eliminar a possibilidade de fraude.

 

Eu preciso apresentar o Boletim de Ocorrência para todos os acidentes?

 

O BO só é obrigatório nos casos de acidentes com feridos, de danos a bens de terceiros ou se o automóvel for roubado ou furtado.

Quando um acidente resulta apenas em avarias no seu carro, a seguradora não exige a apresentação do BO. No entanto, o registro na delegacia agiliza a autorização dos reparos.

 

Qual o prazo para eu receber a indenização?

Quando o seu automóvel sofrer danos que podem ser consertados, ou seja, que não resultam em “indenização integral”, geralmente a seguradora paga o custo do reparo diretamente à oficina.

Você será responsável pelo pagamento da franquia, que deverá ser feito também diretamente à oficina, no momento da retirada do veículo.

Mas, se o acidente causou danos a bens de terceiros, na maioria dos casos a seguradora paga a indenização dos prejuízos diretamente ao prestador de serviço, por exemplo, uma oficina mecânica, quando se tratar de um veículo.

 

As seguradoras, em geral, autorizam o início dos reparos um ou dois dias, no máximo, depois de você providenciar o aviso de sinistro e o veículo for levado para a oficina.

 

No caso de indenização integral – dano com “indenização integral” ou roubo –, o prazo máximo para o pagamento da indenização é de trinta dias corridos, a partir da entrega dos documentos solicitados.

 

Se, eventualmente, a seguradora solicitar documentos complementares aos que já foram entregues, a contagem do prazo de trinta dias é interrompida. Quando você entregar a documentação pedida, o prazo recomeçará a ser contado.

 

Por outro lado, quando a documentação está completa desde o início, as seguradoras costumam pagar as indenizações integrais em menos de 30 dias. A agilidade confere um diferencial de qualidade do serviço, em tempos de forte concorrência.

 

Supondo que você tenha recebido indenização integral pelo seu veículo segurado, a propriedade deste deve ser transferida para a seguradora, que poderá vendê-lo. Na hipótese de você ainda estar pagando o financiamento do seu carro, as prestações a vencer serão descontadas da indenização que você irá receber da seguradora, para o acerto de contas com a financeira.

 

Que outros tipos de apoio o seguro de automóveis me oferece?

A totalidade das seguradoras oferece, junto com o seguro, um amplo serviço de assistência para o seu automóvel e ocupantes, no caso de acidente ou pane mecânica, bem como serviço de despachante para a obtenção da documentação necessária.

Com algumas variações entre as seguradoras e os planos comercializados, os principais serviços que você encontra são:

  • socorro mecânico para reparo do veículo no local;

  • guincho para rebocar o carro para a oficina;

  • auxílio em caso de falta de combustível (pane seca);

  • chaveiro;

  • troca de pneus;

  • remoção de passageiros acidentados;

  • transporte aéreo, rodoviário ou táxi para levá-lo de volta à sua residência, quando estiver viajando; e

  • hospedagem, caso o acidente tenha acontecido em local distante (a quilometragem é definida na apólice) de onde você mora.

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