SEGURO AUTO
Como funciona?
O seguro de automóveis no Brasil se divide em dois grupos bem distintos: o seguro obrigatório (DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres) e o seguro facultativo, mais comumente conhecido como seguro de automóveis.
O seguro facultativo de automóveis garante indenização por:
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danos acidentais causados ao veículo, ou por roubo ou furto do mesmo (ou suas partes);
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ressarcimento de danos (materiais ou pessoais) causados pelo veículo a terceiros;
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indenização aos passageiros acidentados do veículo (ou seus beneficiários) e;
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assistência ao veículo e seus ocupantes, em caso de acidente ou pane.
A contratação do seguro é feita por meio de uma proposta. Esta, por sua vez, gera uma apólice, que é o contrato entre o segurado e a seguradora.
Andar num carro sem seguro é pôr em risco um patrimônio que custa caro. No que pouca gente presta atenção é que alguns cuidados também precisam ser tomados na hora de escolher esse seguro.
A primeira coisa a fazer é conhecer todas as suas regras, as garantias contratadas (coberturas) e as exclusões. Você precisa saber bem quais partes de seu automóvel estão seguradas, em quais situações se aplica o seguro e em quais situações ele não se aplica.
Ler bem o contrato de seguro e tirar todas as dúvidas com o seu corretor pode ser cansativo, mas é fundamental para que o seguro dê certo. E a escolha não deve ser feita apenas em função do preço, das condições de pagamento e dos benefícios que as seguradoras oferecem. É importante conhecer a tradição do corretor de seguros e da seguradora.
A qualquer momento, durante a validade da apólice, você pode alterar dados e condições do contrato de seguro, desde que em comum acordo com a seguradora. Essas alterações são validadas por um documento chamado endosso.
O seguro de automóveis abrange os veículos automotores de vias terrestres e reboques. Ou seja, abrange todo tipo de automóvel (inclusive motos, caminhões e ônibus), mas não pode ser contratado para veículos que andem sobre trilhos, na água ou no ar.
O seguro de automóveis contratado no Brasil tem, na maioria das seguradoras, validade para os países do Mercosul.
O que é franquia?
É a parte em dinheiro que você vai pagar para consertar as avarias do seu carro, em cada sinistro que ocorrer. Na proposta e na apólice do seguro de seu carro está determinado o valor da franquia.
Caso o prejuízo causado por um acidente não supere esse valor, o pagamento do conserto será de sua responsabilidade, não cabendo à seguradora pagar indenização.
Em outras palavras, é uma coparticipação do segurado no valor do orçamento. Quando o veículo segurado sofre danos parciais, a seguradora arca com os custos dos reparos. Nesse momento, o segurado também participa, assumindo uma parte destes custos. Este valor é fixo, independentemente do preço dos reparos.
Se você assumiu franquia de R$ 2.000, por exemplo, vai ser responsável pelo pagamento das despesas para o reparo das avarias até esse valor.
Caso o prejuízo seja de R$ 5.000, por exemplo, você pagará os R$ 2.000 correspondentes à franquia, e a seguradora, os R$ 3.000 restantes.
Ainda neste exemplo, no caso de prejuízos inferiores a R$ 2.000,00, não fica caracterizado um sinistro para efeito do seguro, pois o custo da reparação é apenas do segurado.
Quais são os tipos de indenização que existem para danos ao veículo segurado?
Perda parcial
As avarias de um sinistro que podem ser consertadas por um valor abaixo de 75% do valor do carro, conforme o critério adotado no contrato, são consideradas para efeito do seguro “perda parcial”.
Dependendo da extensão dos danos, ou seja, não ultrapassados os 75% do valor do carro, a seguradora se responsabilizará pelo reparo do veículo, ficando o segurado responsável pelo pagamento da franquia (participação do segurado nos prejuízos) diretamente à oficina.
Indenização integral
O sinistro de danos ao veículo que, em decorrência de sua extensão, não torna viável economicamente a sua reparação é, comumente, chamado indenização integral.
Essa situação ocorre quando os custos de reparação do veículo são superiores a 75% do Limite Máximo de Indenização, que é a quantia correspondente ao valor segurado do veículo.
A seguradora indenizará o segurado em valor equivalente ao veículo – indenização integral –, conforme a modalidade de contratação escolhida.
No caso de roubo e furto, a indenização integral só é reconhecida se o seu carro não for recuperado antes do pagamento da indenização pela seguradora.
Quais são os tipos de indenização para roubo ou furto do veículo segurado?
Caso seu veículo segurado seja roubado ou furtado e não for encontrado antes do pagamento da indenização, você receberá da seguradora a quantia equivalente ao valor de mercado. O valor de mercado é calculado de acordo com a modalidade que você contratou, que pode ser valor de mercado referenciado ou valor determinado. Leia mais em Tipos de coberturas.
Quais são os tipos de indenização que existem para danos a terceiros?
Quando o veículo segurado for responsável por um acidente que cause danos a terceiros – pessoas ou objetos –, a seguradora reembolsará o segurado pelas despesas que ele for obrigado a pagar, tais como reparo dos danos materiais, despesas médico-hospitalares, indenização a pessoas feridas ou a seus beneficiários, inclusive em caso de morte.
O procedimento mais usual é que a seguradora indenize diretamente a pessoa, o proprietário do bem atingido ou a oficina que reparou o veículo.
Acessórios, carrocerias, equipamentos, blindagem e kit-gás estão cobertos na apólice de seguro de automóveis?
O seguro para acessórios – rádios e similares –, carrocerias e equipamentos “de serviço” de caminhões, assim como blindagem de veículos e kit-gás – cilindros e demais equipamentos necessários – deve ser contratado com cobertura específica.
Na hipótese de se materializar o risco previsto na cobertura, inclusive roubo ou furto, a seguradora se responsabilizará pelo reparo ou pagará a indenização, de acordo com o valor estipulado na apólice.
O que é o serviço de Assistência 24h ou Assistência dia e noite?
Os serviços de atendimento ao segurado, chamados Assistência 24 horas ou Assistência dia e noite, garantem, em caso de pane ou acidente, a prestação de socorro ao veículo segurado e seus ocupantes, como reparo mecânico no local ou guincho. Estão incluídas também no Serviço de Assistência coberturas como chaveiro, troca de pneu, hospedagem em caso de impossibilidade de retorno, entre outras.